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Vistoria Técnica de Edificações

O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias. Os síndicos e responsáveis pelos imóveis na cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo quando necessário, a execução das medidas reparadoras. As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

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Como Funciona

A visita técnica, mais conhecida como autovistoria, é uma inspeção técnica realizada em prédios por engenheiros ou arquitetos legalmente habilitados, que realizam um diagnóstico da edificação. Eventualmente, também são realizados exames e testes complementares por profissionais de outras especializações. O objetivo da autovistoria predial é avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade e dos prédios. Ao detectar problemas, o profissional responsável pela vistoria também indica quais obras de reparo são necessárias. É bastante comum que o próprio inspetor realize a obra posteriormente.

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